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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Deserção. Guia de depósito recursal. Cópia inautêntica.

É insuficiente, para fins de prova da regularidade do preparo, a guia de depósito recursal complementar apresentada em cópia não autenticada. Recurso de revista não conhecido.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Pedido de revogação. Presentes os pressupostos elencados no art. 312 do CPP.

O impetrante pleiteou, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor de Valnei Daniel Chaves, preso preventivamente na data de 06/12/2007, pela prática de delito de tráfico ilícito de entorpecentes - artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 11:23
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Servidor aposentado pode ocupar outro cargo público?

Raul de Mello Franco Júnior, é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) e Mestre em Direito pela UNESP. Contatos: [email protected]
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 17:24
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 17:31
Perplexidades do Estado Democrático de Direito
Há três dilemas vivenciados no Estado Democrático de Direito, a eleição entre o modelo procedimentalista ou substancialista, identificação de fontes da legitimidade da jurisdição constitucional e, por derradeiro, a defesa ou repúdio do ativismo judicial, principalmente, atinente aos direitos fundamentais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 12:43
A extensão da Imunidade Tributária recíproca em favor das empresas estatais à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

O campo de incidência da imunidade tributária recíproca nunca foi um consenso na jurisprudência, tampouco na doutrina uma vez que a Constituição Federal não estendeu a desoneração constitucional às empresas estatais. Esta investigação objetiva verificar a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso IV, alínea "a", da Constituição Federal em favor das empresas públicas e sociedades de economia mista à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para o enfrentamento de tal finalidade, em um primeiro momento faz-se necessário tecer algumas considerações acerca de temas essenciais ao regular desenvolvendo deste estudo, após analisaremos o leading case RE n° 407.099/RS, o qual envolve à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e desponta como o primeiro precedente do Supremo Tribunal Federal aplicando à imunidade tributária recíproca em favor de uma empresa estatal sob égide da Constituição de 1988, em seguida analisaremos os principais precedentes que moldaram o atual estado de posicionamento da Excelso Pretório sistematizando a evolução da jurisprudência, assim como os critérios utilizados e suas razões de decidir em cada leading case de modo compreender a sua evolução ao longo do tempo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2025 - 10:56
Congresso pressiona governo a apresentar alternativa à elevação do IOF
Parlamentares criticam o impacto da medida e buscam alternativas em projetos de decretos legislativos (PDLs)
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2021 - 17:01
OAB intensifica ritmo de trabalho e obtém várias conquistas para advocacia
A atuação firme do Conselho Federal em defesa dos advogados buscou mitigar os efeitos da crise financeira e seus impactos sociais agravados pela pandemia da covid-19 para construir soluções. A OAB trabalha para a advocacia nunca deixar de avançar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Perseguição policial. Danos materiais e morais.

É devido pelo Estado réu o reembolso do valor despendido pelo autor no pagamento da franquia de seu automóvel.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Monitória. Cheque prescrito.

Direito pessoal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Embriaguez ao volante. Exame clínico que constata no réu vísiveis sintomas de embriaguez alcoólica.

Não restando aprovada a real quantidade de álcool no organismo do acusado, impossível a aplicação de qualquer tipo de sanção penal a este, já que a nova disposição do art. 306 do C.T.B isenta de pena o condutor de veículo automotor sob efeito de até 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue. Não aprovado o elemento objetivo da norma penal, impossível condenar-se o réu.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Furto de objetos. Estacionamento. Depósito. Dever de guarda. Ressarcimento devido. Dano moral.

O estabelecimento comercial que disponibiliza o estacionamento para seus clientes assume o dever de guarda e proteção sobre os bens destes, respondendo por furtos ocorridos nas suas dependências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Janeiro de 2025 - 04:07
Corrupção esportiva no Brasil: implicações e prevenção

A corrupção no esporte prejudica a integridade das competições e a confiança do público, exigindo a colaboração de todos para garantir ética, transparência e a eficácia da Lei nº 14.597
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2021 - 17:13
Elas investem mais (e melhor!)
Se há alguns anos as mulheres não se interessavam por investimentos, hoje não podemos dizer o mesmo. E os números mostram que elas não só passaram a investir, como superaram os homens. Segundo um levantamento realizado pela Warwick Business School, do Reino Unido, as investidoras não só obtiveram uma rentabilidade maior, de 1,8%, como superaram também o FTSE100, índice das 100 empresas listadas na Bolsa de Londres com maior valor de mercado.

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